Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Kenzo Kunil -
Intimação - ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0800485-83.2018.8.12.0047 - Cumprimento de sentença -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Paulo Kenzo Kunil em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Dos autos, vê-se que as requisições de pagamento foram pagas e, embora intimado acerca da expedição dos alvarás, o exequente quedou-se inerte, sendo que decorreu o prazo para manifestação (fl. 280).
Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. PRIC. Cumpridas as anotações, com as devidas baixas e cobranças das custas devidas, se houver, arquivem-se os autos.