DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2026, 14:21
Conclusos para despacho
07/05/2026, 09:52
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
06/05/2026, 16:34
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
06/05/2026, 16:34
Publicado ato_publicado em 06/05/2026.
06/05/2026, 06:20
Relação encaminhada ao D.J.
05/05/2026, 08:06
Prazo em Curso
05/05/2026, 07:40
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 07:40
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 07:39
Autos entregues em carga ao Defensor
05/05/2026, 07:39
Emissão da Relação
05/05/2026, 07:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/04/2026, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2026, 11:54
Conclusos para despacho
24/02/2026, 09:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/01/2026, 16:17
Documentos
Despacho
•28/04/2026, 11:54
Sentença
•03/08/2025, 19:30
06/05/2026, 06:20
Relação encaminhada ao D.J.
05/05/2026, 08:06
Prazo em Curso
05/05/2026, 07:40
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 07:40
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 07:39
Autos entregues em carga ao Defensor
05/05/2026, 07:39
Emissão da Relação
05/05/2026, 07:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/04/2026, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2026, 11:54
Conclusos para despacho
24/02/2026, 09:31
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
28/01/2026, 16:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
28/01/2026, 16:17
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/11/2025, 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
03/11/2025, 15:45
Prazo em Curso
03/11/2025, 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
16/10/2025, 21:05
Prazo em Curso
02/10/2025, 08:24
Publicado ato_publicado em 29/09/2025.
29/09/2025, 06:46
Relação encaminhada ao D.J.
26/09/2025, 08:10
Emissão da Relação
25/09/2025, 15:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
22/09/2025, 19:10
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
22/09/2025, 19:10
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 06:53
Autos entregues em carga ao Defensor
08/08/2025, 06:53
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
08/08/2025, 06:20
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2025, 08:06
Emissão da Relação
06/08/2025, 08:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/08/2025, 19:30
Expedição de Certidão.
03/08/2025, 19:30
Registro de Sentença
03/08/2025, 19:30
Com Resolução do Mérito
03/08/2025, 19:30
Conclusos para decisão
31/07/2025, 17:30
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
11/07/2025, 16:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
11/07/2025, 16:22
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 13:53
Autos entregues em carga ao Defensor
01/07/2025, 13:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/06/2025, 19:25
Proferido despacho de mero expediente
30/06/2025, 19:25
Conclusos para decisão
10/03/2025, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2025, 10:32
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
26/02/2025, 15:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
26/02/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 08:32
Autos entregues em carga ao Defensor
26/02/2025, 08:32
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 21:34
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 08:11
Emissão da Relação
24/02/2025, 10:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
14/02/2025, 19:31
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
14/02/2025, 19:31
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 10:20
Autos entregues em carga ao Defensor
11/02/2025, 10:20
Juntada de Petição de Contestação
03/02/2025, 18:46
Prazo em Curso
07/01/2025, 00:03
Juntada de NULL
06/01/2025, 23:57
Juntada de Mandado
06/01/2025, 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2024, 18:46
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
12/12/2024, 17:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
12/12/2024, 17:44
Prazo em Curso
12/12/2024, 15:35
Expedição de Mandado.
12/12/2024, 15:34
Expedição de Mandado.
12/12/2024, 15:30
Documento Digitalizado
12/12/2024, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Roberto Carlos Baria Dias -
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0800694-39.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300 e ss. do CPC) requerida por Roberto Carlos Baria Dias e outros para determinar que a parte ré, ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, abstenha-se de suspender, ou em caso de corte, restabeleça o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora nº 10/246840-3 com fundamento no débito do mês de julho/2024 de f. 32/33, determinando a parte autora que CONSIGNE EM JUÍZO MENSALMENTE o valor correspondente a média dos últimos 6 meses, sob pena de revogação da tutela. Abra-se subconta vinculado ao processo. Advirto a empresa requerida que acaso haja necessidade de trocar o aparelho de apuração de energia, deverá haver registro da substituição e documentação do motivo. Em casos emergenciais deverá providenciar a consignação do aparelho em juízo para perícia subsequente. O ato de substituir o aparelho para inviabilizar a prova pericial subsequente configura além de crime, ato atentatório à dignidade da justiça e será objeto de responsabilização. Logo, determino as seguintes providências: Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato. Manifeste-se o Ministério Público, uma vez que existem muitas ações iguais, portanto os danos aos consumidores, ao menos em tese, podem ser de natureza coletiva. Dispenso a realização da audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Ressalto que requerida deverá ser citada pessoalmente, via oficial de justiça, na unidade do Município de Rio Negro -MS. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias. Por se tratar de relação de consumo clara (arts. 2º, 3º e 6º, inciso VIII do CDC) defiro a inversão do ônus da prova, deliberação essa que não isenta a parte autora de produzir os elementos que estejam ao seu alcance, somente por ela possam ser acessados ou de qualquer modo, dependam de sua intervenção, permanecendo, quanto a estes, com os ônus do inciso I do art. 373 do CPC. Havendo pedido de julgamento antecipado: conclusos para sentença. Cópia da presente decisão serve de mandado/ofício para os fins necessários.
06/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
05/12/2024, 21:42
Relação encaminhada ao D.J.
05/12/2024, 08:19
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 18:31
Autos entregues em carga ao Defensor
04/12/2024, 18:31
Emissão da Relação
04/12/2024, 18:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/12/2024, 12:04
Tutela Provisória
04/12/2024, 12:04
Conclusos para despacho
23/08/2024, 17:40
Informação do Sistema
23/08/2024, 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação