Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eliete Nogueira de Góes (OAB 8993/MS), Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB 13962/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS), Grisely Aparecida dos Reis Jhan (OAB 24527/MS) Processo 0804467-44.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Dantieli da Costa Alves (Moda Metal), Dantieli da Costa Alves - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às f. 59-62, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade. Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. PROCEDA-SE a baixa do Renajud, do veículo VW/VOYAGE CITY PLACA OOL4616. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.