Execução de Título Extrajudicial 0801278-69.2023.8.12.0007 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 32.608,81
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
CNPJ
03.***.***.0001-10
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Autor
ROZIMAR THIAGO DO NASCIMENTO
CPF
600.***.***-59
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Reu
ROZIMAR TIAGO DO NASCIMENTO ME
CNPJ
34.***.***.0001-05
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Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660
·
CPF
016.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519
·
CPF
009.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529
·
CPF
014.***.***-57
Mostrar
·
Representa: Autor
NELMI LOURENCO GARCIA
OAB/MS 5970
·
CPF
312.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/04/2026, 08:03
Prazo em Curso
10/03/2026, 12:14
Expedição de Carta.
10/03/2026, 12:13
Expedição de Carta.
10/03/2026, 12:13
Autos preparados para expedição
12/01/2026, 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2025, 15:05
Prazo em Curso
09/10/2025, 12:37
Publicado ato_publicado em 09/10/2025.
09/10/2025, 04:50
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2025, 07:33
Emissão da Relação
07/10/2025, 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/08/2025, 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/08/2025, 11:13
Prazo em Curso
05/08/2025, 21:17
Prazo em Curso
23/07/2025, 13:18
Expedição de Carta.
23/07/2025, 13:18
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/04/2026, 08:03
Prazo em Curso
10/03/2026, 12:14
Expedição de Carta.
10/03/2026, 12:13
Expedição de Carta.
10/03/2026, 12:13
Autos preparados para expedição
12/01/2026, 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2025, 15:05
Prazo em Curso
09/10/2025, 12:37
Publicado ato_publicado em 09/10/2025.
09/10/2025, 04:50
Relação encaminhada ao D.J.
08/10/2025, 07:33
Emissão da Relação
07/10/2025, 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/08/2025, 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/08/2025, 11:13
Prazo em Curso
05/08/2025, 21:17
Prazo em Curso
23/07/2025, 13:18
Expedição de Carta.
23/07/2025, 13:18
Expedição de Carta.
23/07/2025, 13:17
Expedição em análise para assinatura
23/07/2025, 08:29
Autos preparados para expedição
19/05/2025, 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2025, 16:12
Prazo em Curso
22/04/2025, 09:44
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 05:46
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2025, 07:33
Emissão da Relação
09/04/2025, 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/03/2025, 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/03/2025, 12:05
Prazo em Curso
17/02/2025, 09:24
Prazo em Curso
30/01/2025, 14:27
Expedição de Carta.
30/01/2025, 14:27
Expedição de Carta.
30/01/2025, 14:26
Expedição em análise para assinatura
30/01/2025, 11:58
Autos preparados para expedição
10/12/2024, 09:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Nelmi Lourenco Garcia (OAB 5970/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801278-69.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Rozimar Tiago do Nascimento ME - Chamo o feito à conclusão. Sem delongas, verifico que assiste razão ao executado, quanto à manifestação de f. 112, de maneira que acolho o pleito defensivo, para o fim de tornar inválida a decisão de f. 90, sanando o vício de forma, bem como iniciando a execução pelo rito correto. Portanto: 1. Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2. Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente. Para tanto, expeça-se mandado. 4. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado. Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5. Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1. Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências.
09/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
06/12/2024, 20:08
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2024, 07:33
Emissão da Relação
05/12/2024, 08:38
Autos preparados para expedição
05/12/2024, 08:38
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2024, 16:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 01:43
Conclusos para decisão
24/10/2024, 11:52
Informação do Sistema
18/10/2024, 09:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
18/10/2024, 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2024, 18:31
Prazo em Curso
30/09/2024, 12:02
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
24/09/2024, 20:11
Relação encaminhada ao D.J.
24/09/2024, 07:35
Emissão da Relação
23/09/2024, 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2024, 16:13
Prazo em Curso
16/08/2024, 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/08/2024, 08:28
Juntada de NULL
26/07/2024, 18:47
Juntada de Mandado
26/07/2024, 18:47
Prazo em Curso
04/07/2024, 17:16
Expedição de Mandado.
04/07/2024, 17:16
Expedição de Carta.
04/07/2024, 17:15
Expedição em análise para assinatura
03/07/2024, 20:03
Autos preparados para expedição
09/04/2024, 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2024, 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
08/03/2024, 07:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
07/03/2024, 14:17
Prazo em Curso
03/03/2024, 19:27
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
29/02/2024, 20:08
Relação encaminhada ao D.J.
29/02/2024, 07:33
Emissão da Relação
28/02/2024, 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/02/2024, 08:05
Prazo em Curso
07/02/2024, 07:50
Prazo em Curso
23/01/2024, 13:43
Expedição de Carta.
23/01/2024, 13:43
Expedição em análise para assinatura
23/01/2024, 06:13
Autos preparados para expedição
10/11/2023, 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/11/2023, 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/10/2023, 11:50
Prazo em Curso
16/10/2023, 04:50
Prazo em Curso
09/10/2023, 13:54
Expedição de Carta.
09/10/2023, 13:54
Expedição de Carta.
09/10/2023, 13:54
Expedição em análise para assinatura
06/10/2023, 04:22
Expedição em análise para assinatura
05/10/2023, 06:40
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
28/09/2023, 20:08
Relação encaminhada ao D.J.
28/09/2023, 07:33
Emissão da Relação
28/09/2023, 04:26
Autos preparados para expedição
28/09/2023, 04:26
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 18:22
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/09/2023, 18:22
Conclusos para despacho
18/09/2023, 10:58
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
18/09/2023, 10:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
29/08/2023, 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
29/08/2023, 15:05
Distribuído por sorteio
29/08/2023, 15:05
Documentos
Despacho
•
22/11/2024, 16:17
Despacho
•
18/09/2023, 18:22