Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Claudinei Oliveira Lopes - Ré: Aline Almeida Martins - Intimação da sentença de fls. 97/103,
Intimação - ADV: Khalid Sami Rodrigues Ibrahim (OAB 7633/MS), Lècio Gavinha Lopes Junior (OAB 5570/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801469-36.2022.8.12.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTEa pretensão deduzida na inicial e INDEFIRO o pedido de reconvenção, em sua totalidade. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, eis que o autor é beneficiário da justiça gratuita, mesmo benefício que ora concedo à requerida. Processo extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Publique. Registre. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as devidas cautelas. Publique. Registre. Intimem-se.