Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Mirele Regina Bogoni -
Réu: Serasa S.A., Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Decisão de fls. 475: "Diante da afetação do Tema Repetitivo 1264 pelo e. STJ, cuja matéria objeto do julgamento é exatamente a questão objeto dos autos, ou seja, "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", bem como, da determinação de suspensão nacional dos processos afetos a esse tema, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até que sobrevenha o julgamento do referido recurso. Às providências e intimações necessárias."
Intimação - ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0808987-16.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -