Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Município de Campo Grande/MS - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0025614-29.2002.8.12.0001 - Execução Fiscal -
09/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
06/12/2024, 21:58
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2024, 08:29
Autos preparados para expedição
05/12/2024, 11:17
Emissão da Relação
05/12/2024, 11:09
Expedição de Certidão.
19/11/2024, 10:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação