Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vipu - Viação Ipu Ltda. - réu-revel Processo 0031657-45.2003.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Vipu - Viação Ipu Ltda. - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
09/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
06/12/2024, 21:42
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2024, 08:16
Autos preparados para expedição
05/12/2024, 23:57
Emissão da Relação
05/12/2024, 23:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente