Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: G V Engenharia Ltda - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
Intimação - G V Engenharia Ltda - réu-revel Processo 0032420-51.2000.8.12.0001 - Execução Fiscal -
09/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
06/12/2024, 21:58
Relação encaminhada ao D.J.
06/12/2024, 08:28
Autos preparados para expedição
05/12/2024, 23:09
Emissão da Relação
05/12/2024, 23:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/10/2024, 15:46
Expedição de Certidão.
30/10/2024, 15:46
Registro de Sentença
30/10/2024, 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação