Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique Lima (OAB 9979/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Renan Max Faetti (OAB 15864/MS) Processo 0804365-92.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Roberto de Oliveira - Exectdo: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A - Ante o pagamento do débito, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se