Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.518.243,50
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
CLAUDIA IRENE TOSTA JUNQUEIRA
CPF
Autor
NILTON FERNANDO ROCHA FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO CESAR LOPES SARAIVA
OAB/SP 160510·CPF·Representa: Autor
SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO
Representa: Autor
VICTOR JORGE MATOS
OAB/MS 13066·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/03/2025, 08:01
Juntada de Petição de tipo
11/03/2025, 21:46
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 12:07
Transitado em Julgado em data
19/12/2024, 12:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
10/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB 160510/SP) Processo 0806136-61.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudia Irene Tosta Junqueira - Exectdo: Nilton Fernando Rocha Filho -
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o acordo de pp. 74/75, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, e declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Honorários, conforme pactuado (cláusula 6ª) Custas, já recolhidas (p. 72) Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.