Reintegração / Manutenção de Posse 0868888-38.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 74.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Reintegração / Manutenção de Posse · 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ANDRéA CABRAL ULLE
CPF
125.***.***-63
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Autor
TANIA MARA PASSOS
CPF
608.***.***-10
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
YAGO JOSÉ DO COUTO OLIVEIRA
OAB/MS 25837
·
CPF
046.***.***-36
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 17:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/03/2025, 07:34
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 13:52
Transitado em Julgado em data
28/03/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 13:26
Recebidos os autos
28/03/2025, 10:58
Expedição de tipo de documento.
28/03/2025, 10:58
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 10:58
Extinto o processo por desistência
28/03/2025, 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
24/03/2025, 15:22
Juntada de tipo de documento
24/03/2025, 15:12
Juntada de Petição de tipo
22/03/2025, 21:20
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 12:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/02/2025, 20:02
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Arquivado Definitivamente
31/03/2025, 17:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
31/03/2025, 07:34
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 13:52
Transitado em Julgado em data
28/03/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 13:26
Recebidos os autos
28/03/2025, 10:58
Expedição de tipo de documento.
28/03/2025, 10:58
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 10:58
Extinto o processo por desistência
28/03/2025, 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
24/03/2025, 15:22
Juntada de tipo de documento
24/03/2025, 15:12
Juntada de Petição de tipo
22/03/2025, 21:20
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 12:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/02/2025, 20:02
Ato ordinatório praticado
28/02/2025, 07:31
Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 18:52
Recebidos os autos
25/02/2025, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2025, 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
25/02/2025, 13:32
Juntada de tipo de documento
25/02/2025, 13:31
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 16:10
Juntada de Petição de tipo
10/02/2025, 15:27
Ato ordinatório praticado
15/01/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Andréa Cabral Ulle - Posto isso, Intimação - ADV: Yago José do Couto Oliveira (OAB 25837/MS) Processo 0868888-38.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Entretanto, apesar de não fazer jus a gratuidade judiciária, no caso em comento, verifico que o Requerente comprovou sua dificuldade em arcar com o custo processual de uma única vez. Desta forma, merece ser concedido o benefício do parcelamento das custas processuais iniciais. Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 05 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo a Requerente comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15). Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas iniciais, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção. Recolhidas a primeira parcela das custas, venham conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Requerente acerca do parcelamento das custas processuais, conforme as guias disponibilizadas às fls. 289/298, para os recolhimentos nos termos da decisão de fls. 287/288.
10/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/01/2025, 20:01
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 07:31
Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 17:43
Realizado cálculo de custas
08/01/2025, 17:35
Realizado cálculo de custas
08/01/2025, 17:35
Realizado cálculo de custas
08/01/2025, 17:35
Realizado cálculo de custas
08/01/2025, 17:34
Realizado cálculo de custas
08/01/2025, 17:34
Realizado cálculo de custas
08/01/2025, 17:34
Recebidos os autos
19/12/2024, 15:17
Gratuidade da Justiça
19/12/2024, 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
18/12/2024, 17:58
Juntada de Petição de tipo
12/12/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Andréa Cabral Ulle - Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada. Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. Intimação - ADV: Yago José do Couto Oliveira (OAB 25837/MS) Processo 0868888-38.2024.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
10/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/12/2024, 20:03
Ato ordinatório praticado
09/12/2024, 07:32
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 12:20
Recebidos os autos
05/12/2024, 18:51
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
03/12/2024, 15:14
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 10:51
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 10:51
Distribuído por tipo
03/12/2024, 10:36
Documentos
Sentença
•
28/03/2025, 10:58
Despacho
•
25/02/2025, 16:57
Interlocutória
•
19/12/2024, 15:17
Despacho
•
05/12/2024, 18:51