Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Hercy Rocha Fernandes da Silva -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC. Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800539-49.2018.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E. TJMS para análise do apelo. PRIC. Oportunamente, arquivem-se os autos.