Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
10/02/2025, 12:48
Ato ordinatório praticado
10/02/2025, 04:19
Publicação
10/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Reqda: Andréia Bueno de Castro Advogado: Francielly Maria Bersani de Castro (OAB: 26539/MS) Visto. A discussão posta no recurso apresentado diz respeito ao índice de correção monetária aplicável em ações condenatórias ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS decorrentes de nulidade de contratos temporários. A temática abordada foi objeto de inúmeros pedidos de uniformização de interpretação de lei apresentados pelo ente estadual, tendo sido determinado, por este juízo, a remessa dos autos que houveram o referido pedido ao Superior Tribunal de Justiça, sendo unificado o entendimento: "se está, no caso concreto, à frente de inequívoca ação de cobrança de verba fundiária/FGTS, restituindo-se, após isso, os autos à Turma Recursal de origem, que, em sendo o caso, deverá promover o cabível juízo de conformação à decisão que vier a ser proferida pelo STF, no âmbito da referida ADI 5.090/DF." O presente feito foi suspenso para aguardar o trâmite da ADI 5.090, diante da anterior fixação de tese pelo STJ, o qual foi julgado e os autos retornaram para analise. Foi determinado o arquivamento deste e retorno a conclusão dos autos principais, entretanto, foi certificado que o recurso inominado foi devolvido à origem. Assim, revela-se prejudicado o presente pedido, eis que o tema já se encontra unificado, ademais, eventual pedido de adequação da correção monetária e juros de mora pode ser efetuado a qualquer tempo, inclusive em cumprimento de sentença, eis que se trata de matéria de ordem pública.
Petição Cível nº 4000610-84.2022.8.12.9000 Comarca de Ivinhema - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Diante do exposto, arquive-se o presente. Cumpra-se.
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 07:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".