Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marconi da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - direito previdenciário - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL - INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 4. Não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802449-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marconi da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802449-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•25/11/2024, 17:35
Sentença
•03/05/2024, 18:10
Expedição de tipo de documento.
12/02/2025, 11:18
Expedição de tipo de documento.
12/02/2025, 11:18
Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 08:06
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 14:03
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 14:03
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 14:02
Recebidos os autos
11/02/2025, 13:07
Recebidos os autos
11/02/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marconi da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - direito previdenciário - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE OU REDUÇÃO LABORAL - INDEVIDO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Concessão de Benefício Previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 4. Não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802449-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marconi da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802449-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marconi da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802449-44.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira