Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Philippe Abuchaim de Ávila (OAB 17900/MS), Luiz Alberto de Souza Soares, Olívia Vecini de Lima, Puertes & Ávila Advogados Associados S/S (OAB 765/MS) Processo 0803025-17.2015.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Simone de Souza - Exectdo: Luiz Alberto de Souza Soares, Olívia Vecini de Lima - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (fl. 179). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos. ".