Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Machado Jacques - Ré: Mapfre Vida S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS) Processo 0804001-13.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por EMERSON MACHADO JACQUES em face de MAPFRE VIDA S/A. Sucumbente a Autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios aos patronos da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiária da Justiça Gratuita (p. 35). Por consequência, declaro resolvido o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.