Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - 3 - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO O PEDIDO deduzido na exordial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no valor de R$ 8.140,31 (oito mil e cento e quarenta reais e trinta e um centavos), bem como as vincendas no curso da lide, atualizado pelo IGPM a partir do ajuizamento da ação, até o efetivo pagamento, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. Posto isso, considerado constituído, de pleno direito, como título executivo judicial, a quantia cobrada na inicial, converto o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. No mais, condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte ex adversa, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atento às diretrizes do § 2º do art. 85 do CPC, sobretudo ante a revelia. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0800132-87.2023.8.12.0008 - Monitória - Intime-se e arquive-se.