Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maha Ali Tarchichi Hamie (OAB 13023/MS), Regiane Ribeiro Rosa (OAB 14768/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0800237-35.2021.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regiane Ribeiro Rosa, Regiane Ribeiro Rosa, Regiane Ribeiro Rosa - Exectda: Francieli Martins de Souza - 02. Depreende-se dos autos que parte executada efetuou o depósito da quantia exigida nos autos que tramitam sob o nº 0000562-48.2018.8.12.0008, motivo pelo qual a exequente requereu a extinção do feito. 03. Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 04. Sem custas, na forma do art. 118 do CNCGJ. 06. Levante-se eventual penhora deferida. 07. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.