Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Olga Almeida da Silva Alves (OAB 22557/MS) Processo 0804514-89.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Crelia Regina Gonçalves Gonzales -
Vistos. Prefacialmente, registro a deliberação de plano tendo em vista que a questão foi expressamente abordada na peça pórtico. Assentada essa premissa, em que pesem os judiciosos fundamentos vertidos na inicial, não se vislumbra legitimidade ativa da requerente para propositura da presente demanda. Ocorre que, considerando-se que a noticiada ação de usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, não se vislumbra interesse jurídico para aforamento da presente, sendo que os eventuais prejudicados deterão direito de ação própria, descabendo tutelar direito de terceiros em nome próprio. Posto isso, fulcro nos arts. 485, inciso VI, e 321, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade processual deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com baixa.