Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Acm Telecomunicações Ltda -
Réu: Guilherme Amorim de Oliveira Alves - 02.
Intimação - ADV: Newton Nascimento de Moraes (OAB 15326/MS) Processo 0805291-74.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03. Sem custas e sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04. Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório.