Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garcez (OAB 18347/MS) Processo 0827146-94.2024.8.12.0110 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Condomínio Residencial Lago Di Monate - Ciência da retro sentença: As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram nos autos. Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.