Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Homologação da Transação Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.001,00
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO MUV.IN
CNPJ
Autor
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO
CPF
Autor
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER
OAB/MS 13362·CPF·Representa: Autor
ALEX ALVES GARCES
OAB/MS 18347·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
17/12/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garcez (OAB 18347/MS) Processo 0827149-49.2024.8.12.0110 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Condomínio Muv.in, Geraldo de Almeida Santiago - Ciência da retro sentença: As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram nos autos. Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.