Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), José Ayres Rodrigues (OAB 37787/SP), ROBERT QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 6891E/MS), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0804565-76.2015.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serra Branca Incorporadora Ltda ME - Exectdo: José Aparecido Moura Aranha - Determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 1 ano (art. 921, inc. III, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, remetam os autos ao arquivo geral, nos termos do artigo 921, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Fica o Exequente ciente de que decorrido o prazo de 1 (um) ano (artigo 921, § 1º, do CPC) sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do artigo 921, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, desde que o Exequente requeira o desarquivamento mediante provas de modificação na situação econômica do Executado, com indicação de bens penhoráveis. Int.