Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ricardo Sortica - ME - réu-revel Processo 0600089-16.2011.8.12.0054 - Execução Fiscal - Exectdo: Ricardo Sortica - ME - Posto isso, julgo extinta a execução fiscal nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 5 do Conselho Nacional de Justiça. Sem custas, conforme art. 24, inc. I, da Lei n.º 3.779/2009. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve efetiva participação do executado no presente feito. Determino a desconstituição de eventuais penhoras, bloqueios, restrições e negativações lançadas nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com as anotações e baixas de estilo.