Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 27.523,06
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
CNPJ
Autor
ADEILDO CLARO QUADRAS EIRELI
CNPJ
Reu
ADEILDO CLARO QUADRAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/02/2026, 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/11/2025, 00:41
Arquivado Provisoriamente
19/12/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801076-45.2023.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Adeildo Claro Quadras, Adeildo Claro Quadras Eireli - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 150: "Nos termos do art. 110, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma. Não obstante, até ser realizada a sucessão, o falecimento de qualquer das partes resulta na suspensão do processo, na forma do art. 313, inciso I e §1°, do CPC, visando a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do falecido, na forma da lei. Vale dizer ainda, que qualquer ato praticado nos autos após o falecimento de uma das partes é nulo, razão pela qual a substituição processual é medida que se impõe. Dessa forma, nos termos do art. 313, I e 689, do CPC, determino a suspensão do feito até a devida regularização processual de habilitação, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias
11/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
10/12/2024, 21:41
Relação encaminhada ao D.J.
10/12/2024, 08:17
Emissão da Relação
09/12/2024, 16:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/11/2024, 15:13
Processo saneado
22/11/2024, 15:13
Informação do Sistema
23/10/2024, 19:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação