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0800592-47.2018.8.12.0009

Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2018
Valor da Causa
R$ 633.008,70
Orgao julgador
2ª Vara
Partes do Processo
ANTONIO CAMILO LEONEL
CPF 175.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO MARTINS DA SILVA
OAB/MS 8707Representa: ATIVO
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2023, 08:41

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.

04/05/2023, 01:26

Ato ordinatório praticado

26/04/2023, 09:24

Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.

24/04/2023, 20:15

Ato ordinatório praticado

21/04/2023, 07:35

Ato ordinatório praticado

20/04/2023, 16:01

Recebidos os autos

18/04/2023, 14:32

Recebidos os autos

18/04/2023, 14:32

Transitado em Julgado em #{data}

17/04/2023, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Antônio Camilo Leonel Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO PIGNORATÍCIA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA QUE NÃO ESTÁ SENDO COBRADA JUDICIALMENTE - Acórdão - Apelação Cível nº 0800592-47.2018.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

23/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/11/2021, 18:22

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/11/2021, 18:21

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/11/2021, 18:21

Juntada de Petição de Contra-razões

04/10/2021, 14:53

Ato ordinatório praticado

13/09/2021, 15:03
Documentos
Despacho
15/06/2018, 15:23
Despacho
16/05/2019, 11:46
Interlocutória
29/04/2020, 11:05
Sentença
08/12/2020, 13:57