Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vivian Tomaz de Oliveira (OAB 25588/MS) Processo 0801917-05.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alline Roberto da Silva - Exectdo: Bruno Palhano Meira -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, pelo cumprimento da obrigação acordada, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, pois incabíveis na presente fase processual. Considerando que o pedido de extinção efetuado pela parte Exequente é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Havendo penhora nos autos, proceda-se ao seu levantamento, expedindo-se todo o necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.