Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elias Pereira da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A - IV - DO DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Luisa Tomasi (OAB 24150/MS) Processo 0811428-32.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGA-SE IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por ELIAS PEREIRA DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A. Sucumbente o Autor, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da parte Ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiário da justiça gratuita (p. 121). Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.