Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Soares (OAB 3176/MS), Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB 11594A/MS), Pedro Antônio Soares Júnior (OAB 17988/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS), Pedro Luiz Giacomini Soares (OAB 27780/MS) Processo 0808438-73.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Soares, Pedro Soares, Pedro Soares, Pedro Antônio Soares Júnior, Pedro Antônio Soares Júnior - Exectdo: Gianni Dias Aguillar Nogueira -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, pelo cumprimento da obrigação acordada, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, pois incabíveis na presente fase processual. Considerando o silêncio da parte Exequente, diante da intimação de p. 449, transite-se imediatamente em julgado a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão temporal e lógica. Certifique. Havendo penhora/restrição proceda-se ao levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.