Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Natanael Gimenes do Amaral, Natanael Gimenes do Amaral - Sentença de fls. 113/120
Intimação - ADV: Natanael Gimenes do Amaral (OAB 18070/MS) Processo 0801688-61.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial e declaro resolvido o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios e, por ser caso de fixação equitativa em razão do valor da causa baixo, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ e os ditames do art. 85, §§2º, 8º e 8º-A do Código de Processo Civil, assim como os valores recomendados pela OAB/MS fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se.