Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Alves de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819484-57.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários periciais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Saliento que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo em razão do acúmulo de trabalho. P. R. I. C.