NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA DALL’AGNOL SCOLA
OAB/RS 84425·CPF·Representa: Autor
CASSIANE RODRIGUES
OAB/RS 128835·Representa: Autor
JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA
OAB/BA 66112·Representa: Réu
NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
OAB/SP 393850·CPF·Representa: Réu
NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO
OAB/MA 25279·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/05/2026, 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2026.
29/04/2026, 02:53
Prazo em Curso
16/04/2026, 08:38
Publicado ato_publicado em 16/04/2026.
16/04/2026, 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
15/04/2026, 07:45
Emissão da Relação
14/04/2026, 10:24
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/04/2026, 12:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
13/04/2026, 12:35
Transitado em Julgado em data
13/04/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/02/2026, 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/02/2026, 15:40
Juntada de Outros documentos
13/02/2026, 10:30
Prazo em Curso
11/02/2026, 13:08
Juntada de Petição de Contra-razões
29/01/2026, 10:18
Documentos
Despacho
•22/04/2025, 14:44
Sentença
•24/02/2025, 10:40
Emissão da Relação
14/04/2026, 10:24
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
13/04/2026, 12:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
13/04/2026, 12:35
Transitado em Julgado em data
13/04/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/02/2026, 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/02/2026, 15:40
Juntada de Outros documentos
13/02/2026, 10:30
Prazo em Curso
11/02/2026, 13:08
Juntada de Petição de Contra-razões
29/01/2026, 10:18
Prazo em Curso
28/01/2026, 17:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/01/2026, 09:08
Prazo em Curso
15/12/2025, 16:05
Expedição de Carta.
15/12/2025, 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 09:41
Autos preparados para expedição
30/10/2025, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2025, 14:42
Prazo em Curso
01/10/2025, 09:29
Publicado ato_publicado em 01/10/2025.
01/10/2025, 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
30/09/2025, 07:44
Emissão da Relação
29/09/2025, 17:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
03/09/2025, 07:12
Prazo em Curso
20/08/2025, 11:48
Expedição de Carta.
19/08/2025, 18:41
Expedição em análise para assinatura
19/08/2025, 17:59
Autos preparados para expedição
13/08/2025, 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2025, 10:25
Prazo em Curso
03/07/2025, 11:54
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
03/07/2025, 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
02/07/2025, 07:43
Emissão da Relação
01/07/2025, 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2025, 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
09/06/2025, 13:47
Juntada de Petição de Contra-razões
06/06/2025, 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
05/06/2025, 18:46
Prazo em Curso
29/05/2025, 10:04
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
29/05/2025, 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
28/05/2025, 07:48
Emissão da Relação
27/05/2025, 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/05/2025, 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/05/2025, 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
22/05/2025, 09:15
Juntada de Petição de Contra-razões
19/05/2025, 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/05/2025, 15:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/05/2025, 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/05/2025, 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/05/2025, 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
09/05/2025, 17:58
Prazo em Curso
05/05/2025, 08:41
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
01/05/2025, 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2025, 07:51
Emissão da Relação
29/04/2025, 11:51
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
29/04/2025, 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
28/04/2025, 07:58
Prazo em Curso
25/04/2025, 12:14
Emissão da Relação
25/04/2025, 11:06
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 09:21
Expedição de Carta.
24/04/2025, 19:37
Expedição de Carta.
24/04/2025, 19:37
Expedição de Carta.
24/04/2025, 19:37
Expedição de Carta.
24/04/2025, 19:37
Expedição de Carta.
24/04/2025, 19:37
Expedição de Carta.
24/04/2025, 19:36
Relação encaminhada ao D.J.
24/04/2025, 07:42
Emissão da Relação
23/04/2025, 15:26
Expedição em análise para assinatura
23/04/2025, 15:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/04/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 14:44
Conclusos para decisão
15/04/2025, 16:37
Juntada de Petição de Apelação
20/03/2025, 06:51
Prazo em Curso
26/02/2025, 09:05
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 07:41
Emissão da Relação
24/02/2025, 13:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/02/2025, 10:41
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 10:40
Registro de Sentença
24/02/2025, 10:40
Indeferida a petição inicial
24/02/2025, 10:40
Conclusos para decisão
18/02/2025, 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/01/2025, 14:07
Prazo em Curso
24/01/2025, 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/01/2025, 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cláudio Rogério Cabral Ribeiro - Ré: Pkl One Participações S.A., Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, Brb Banco de Brasília SA, Banco Pan S.A., Banco Master S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Digimais S.A., Banco Daycoval S/A - I - Na forma do art. 10 do CPC,
Intimação - ADV: Camila da Silva Dall'agnol Scola (OAB 84425/RS), Cassiane Rodrigues (OAB 128835/RS) Processo 0869571-75.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) esclarecer o cabimento desta ação com fundamento no rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que nos termos do art. 54-A, §1º do código consumerista: "[...] Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.", enquanto no art. 3º do Decreto nº 11.510/2022 consta que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte Autora indicada nos holerites de fls. 23/28 corresponde a quantia superior ao séptuplo daquela previsto na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese da parte Requerente, notadamente considerando a existência de norma estadual própria que regulamenta o tema para servidores estaduais (Decreto Estadual nº 12.796/2009); sob pena de indeferimento da inicial. II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência.
12/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2024, 07:44
Emissão da Relação
10/12/2024, 15:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/12/2024, 14:23
Emenda à Inicial
09/12/2024, 14:23
Conclusos para decisão
06/12/2024, 11:59
Retificação de Classe Processual
06/12/2024, 11:58
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 11:58
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 11:55
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 11:54
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 11:52
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 11:50
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 11:49
Informação do Sistema
05/12/2024, 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação