Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Lucimar G. Batista Rodrigues - réu-revel Processo 0000074-45.2024.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Lucimar G. Batista Rodrigues - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.".