Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Murilo Carlos Risso dos Santos (OAB 23252/MS), Marcos Carlos Vargas Processo 0800244-18.2023.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ivo Donizete Ferri Me - Exectdo: Marcos Carlos Vargas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o pagamento do débito pela parte executada, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Sem custas e honorários, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.".