Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - MARILSA MONTEIRO SILVEIRA - réu-revel Processo 0250372-83.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: MARILSA MONTEIRO SILVEIRA - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto. Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R. I. C.
12/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
11/12/2024, 21:49
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 20:14
Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 20:13
Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2024, 08:21
Autos preparados para expedição
10/12/2024, 20:25
Emissão da Relação
10/12/2024, 19:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
03/12/2024, 00:02
Expedição de Certidão.
29/10/2024, 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação