Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Edna Arduini Mendes Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS)
Embargante: Germinas Sementes de Pastagens Ltda. EPP Repre. Legal: Francisco Alves Maia Neto Repre. Legal: Veríssimo Júlio Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Germinas Sementes de Pastagens Ltda. EPP Repre. Legal: Francisco Alves Maia Neto Repre. Legal: Veríssimo Júlio Maia Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Embargado: Edna Arduini Mendes Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Perito: Helder Pereira de Figueiredo Do recurso de Edna Arduini Mendes Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO - DISPOSITIVOS LEGAIS ABORDADOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do requerido, mantendo a condenação ao pagamento, contudo em valor menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão acerca da determinação de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado expressamente afirmou que ainda com a inversão da ônus da prova, compete a autora provar minimamente seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 6. Os dispositivos legais, objetos de prequestionamento pelo embargante, foram expressamente abordados, ademais, quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. Do recurso de Germinas Sementes de Pastagens LTDA Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de apelação do requerido, mantendo a condenação ao pagamento, contudo em valor menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há omissão e contradição na distribuição da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Inexistente qualquer vício no julgado, pois, o acórdão embargado redistribui os ônus sucumbenciais, considerando além da proporção o princípio da causalidade. 5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0834682-42.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..