Execução de Título Extrajudicial 0802294-03.2024.8.12.0014 - TJMS | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 187.339,20
Órgão julgador
2ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara
Partes do Processo
DIESELCOM TRANSPORTADORA E REVENDEDORA DE DIESEL COMBUSTIVEL S/A
CNPJ
26.***.***.0001-04
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Autor
TIAGO CAMPOS BERTO
CPF
994.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
MARCOS REZENDE DE ANDRADE JUNIOR
OAB/SP 188846
·
CPF
264.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Autos preparados para expedição
16/04/2026, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2026.
07/03/2026, 02:40
Prazo em Curso
05/03/2026, 09:27
Publicado ato_publicado em 05/03/2026.
05/03/2026, 05:06
Relação encaminhada ao D.J.
04/03/2026, 07:39
Emissão da Relação
03/03/2026, 11:17
Manifestação do Ministério Público
03/02/2026, 06:43
Expedição de Certidão.
02/02/2026, 21:48
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 14:48
Autos entregues em carga ao Promotor
02/02/2026, 14:48
Juntada de NULL
02/02/2026, 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 18:43
Expedição de Mandado.
19/01/2026, 16:41
Prazo em Curso
17/01/2026, 15:01
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Todas as movimentações
(69)
Autos preparados para expedição
16/04/2026, 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2026, 14:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2026.
07/03/2026, 02:40
Prazo em Curso
05/03/2026, 09:27
Publicado ato_publicado em 05/03/2026.
05/03/2026, 05:06
Relação encaminhada ao D.J.
04/03/2026, 07:39
Emissão da Relação
03/03/2026, 11:17
Manifestação do Ministério Público
03/02/2026, 06:43
Expedição de Certidão.
02/02/2026, 21:48
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 14:48
Autos entregues em carga ao Promotor
02/02/2026, 14:48
Juntada de NULL
02/02/2026, 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2026, 18:43
Expedição de Mandado.
19/01/2026, 16:41
Prazo em Curso
17/01/2026, 15:01
Expedição em análise para assinatura
17/01/2026, 15:01
Expedição de Mandado.
17/01/2026, 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/11/2025, 11:22
Autos preparados para expedição
24/10/2025, 11:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
01/10/2025, 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2025, 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
30/09/2025, 10:03
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
08/09/2025, 05:21
Relação encaminhada ao D.J.
05/09/2025, 07:45
Emissão da Relação
05/09/2025, 06:20
Prazo em Curso
05/09/2025, 06:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/08/2025, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
18/08/2025, 16:36
Expedição de Certidão.
09/07/2025, 15:04
Conclusos para despacho
07/07/2025, 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/07/2025, 16:29
Prazo em Curso
17/06/2025, 10:24
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
07/06/2025, 02:33
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
05/06/2025, 05:10
Relação encaminhada ao D.J.
04/06/2025, 07:44
Emissão da Relação
03/06/2025, 13:00
Juntada de NULL
27/05/2025, 17:22
Prazo em Curso
24/04/2025, 14:48
Expedição de Mandado.
24/04/2025, 14:47
Expedição em análise para assinatura
22/04/2025, 07:04
Autos preparados para expedição
04/04/2025, 07:08
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
28/03/2025, 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
27/03/2025, 07:42
Emissão da Relação
26/03/2025, 16:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/03/2025, 14:31
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2025, 14:31
Informação do Sistema
04/02/2025, 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2025, 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/01/2025, 11:11
Conclusos para despacho
17/01/2025, 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2025, 19:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
14/01/2025, 07:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/01/2025, 14:21
Prazo em Curso
17/12/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0802294-03.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcos Rezende de Andrade Junior (OAB 188846/SP) Processo 0802294-03.2024.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A - Vistos, etc. Inicialmente, indefiro o pedido de arresto, posto que a presente demanda encontra-se em sua fase inicial e, não obstante o executado possuir várias anotações de débito em órgão de proteção de crédito, não há qualquer comprovação de que o executado é insolvente ou esta na iminência de o ser. Cite-se o executado na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (CPC, art. 829, "caput" e § 1.º). Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o cônjuge do executado, se casado for. Não localizando o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar-lhe bens suficientes para garantia da execução (CPC, art. 830, "caput"). Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o executado de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914, "caput"). Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do executado e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (CPC, art. 876 e art. 880), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73. Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado. Cientifique-se o executado que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). Expeça-se o necessário.
13/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
12/12/2024, 20:25
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2024, 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
12/12/2024, 07:41
Emissão da Relação
11/12/2024, 09:09
Emissão da Relação
11/12/2024, 09:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2024, 15:07
Recebida petição inicial
06/12/2024, 15:07
Conclusos para decisão
05/12/2024, 12:32
Informação do Sistema
04/12/2024, 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
04/12/2024, 17:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
04/12/2024, 16:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
04/12/2024, 16:01
Distribuído por sorteio
04/12/2024, 16:01
Documentos
Despacho
•
18/08/2025, 16:36
Despacho
•
25/03/2025, 14:31
Despacho
•
06/12/2024, 15:07