Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação das partes, nas pessoas de seu procuradores, acerca da sentença de fls.419 (...)É desnecessária a anuência da parte requerida, porque não oferecida contestação, tal como dispõe o § 4° do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Brizza Gomes de Souza (OAB 142861/MG), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0819397-48.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Custas processuais pela parte autora. (...)"