Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 112.368,21
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO UNIQUE BR
CNPJ
Autor
MANOEL AFONSO DA SILVA GARCETE LTDA ME (AMIGOS DO CAMPO)
CNPJ
Reu
MANOEL AFONSO DA SILVA GARCETE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME FERREIRA DE BRITO
OAB/MS 9982·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2025, 07:56
Transitado em Julgado em data
06/02/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982MS /) Processo 0800555-75.2024.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 177-180), cujos termos são parte integrante, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015. Honorários conforme acordo. Custas recolhidas (f. 122). O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.