Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS) Processo 0801599-32.2024.8.12.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elcimar Serafim de Souza, Elcimar Serafim de Souza - No caso em exame, a parte autora desistiu da ação, requerendo a extinção do processo, sem resolução de mérito (f. 766). Desnecessária a manifestação da parte requerida, face ao disposto no Enunciado 90 do FONAJE (ENUNCIADO 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Do exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários conforme artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.