Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Maciel Sousa Chaves (OAB 11255/MS), Stheven Ouriveis Razuk (OAB 11697/MS), Ronaldo Aires Viana (OAB 6904/MS), André Luiz de Oliveira Costa (OAB 11324A/MS), Juvenal Coelho Ribeiro (OAB 7188/MS), Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS), Ariane Marques de Araújo (OAB 13776/MS), Ciro Oliveira Medina (OAB 15906/MS), Nair Cavalieri Matos (OAB 22003/MS) Processo 0806634-44.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orisvaldo Daniel Lopez, Juvenal Dourado da Rocha, Sebastião Daniel Lopes - Reqda: NORMA LUCIENE GIMENES, Espólio de Feliciano Peralda Rocha, Luciano Romero de Oliveira, JOSÉ MAGALHÃES DA COSTA, Maria Angélica Saboya da Costa -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Juvenal Dourado da Rocha, Orisvaldo Daniel Lopez e Sebastião Daniel Lopes contra Espólio de Feliciano Peralda Rocha, Luciano Romero de Oliveira, José Magalhães da Costa e Maria Angélica Saboya da Costa e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Saliento que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade concedida aos autores (fl. 237). Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho. P. R. I. C.