Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB 4657/MS), Giovanna Ramires Fonseca (OAB 12967/MS) Processo 0833759-40.2022.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Jalther Leite Ibane - Despacho de fls. 567:
Vistos. Considerando a recente instalação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande-MS, autorizada através da Resolução nº 303/2024 do TJMS e do Provimento nº 662/2024 do CSM; Considerando a competência definida no art. 2º, alínea z-B), da Resolução 221/94 do TJMS, que diz: "Fica assim definida a competência em razão da matéria dos juízes de direito na Comarca de Campo Grande: (...) ao da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações previstas na alínea u deste artigo, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos"; Remetam-se os autos ao juízo competente, com urgência. *************Despacho de fl. 568: Vistos etc. 1) Privilegiando-se a solução consensual do conflito (art. 3º, §2º, CPC), intimem-se as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual estágio da mencionada tratativa de acordo. 2) Em sendo requerida a suspensão do feito por ambas as partes, desde logo a defiro pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil. 3) Não requerida a suspensão, decorrido o seu prazo ou havendo provocação das partes, tornem os autos conclusos. Intime-se.