Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0801249-35.2019.8.12.0047 - Execução Fiscal - Exectda: Lucidia de Abreu - Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade manejada e julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil e do art.1º, § 1º, da Resolução n. 547/24 do CNJ. Sem custas, por se tratar do Município (art. 39 da LEF). Fixo honorários advocatícios em R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), em benefício do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fazendo incidir a correção monetária com base no IPCA-E no período compreendido entre a data da prolação desta sentença e o trânsito em julgado; com o trânsito em julgado, incidirão tão somente juros moratórios a serem calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança.