Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roger Frederico Köster Canova (OAB 8957MS /), Rudiero Freitas Nogueira (OAB 19119/MS) Processo 0812126-48.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul - Exectda: Maria Terezinha Lopes -
Diante do exposto, nos termos do artigo 44, da Lei n.º 10.931/2004 c.c artigo 70, da Lei Uniforme de Genebra c.c artigo 206, § 3.º, inciso VIII, do Código Civil e artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo da ação de execução proposta por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Sul de Mato Grosso do Sul em desfavor de Maria Terezinha Lopes por prescrição intercorrente. Sem custas ou honorários a teor do artigo 924, § 5º, do CPC. Levantem-se eventuais penhoras e /ou restrições. Dada a preclusão lógica, dou a sentença transitada em julgado. Arquivem-se.