Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Terezinha Pereira Amorim -
Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 254. "Homologo, por sentença, para que operem os legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Levante-se, incontinenti, a penhora/depósito porventura existente nos autos, mediante transferência para conta indicada. Por consequência, com fulcro nos artigos 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito. Sem custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal; certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P.R.I.C."
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patricia Costa Abid (OAB 227763/SP) Processo 0802019-33.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -