Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0808132-12.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilma Moura de Paula Leão - ISSO POSTO, prefacialmente para algumas ações apenas (como de cobrança, execução de título extrajudicial, indenizações simples, etc.), como neste caso em testilha, INDEFIRO a petição inicial, pois o polo ativo NÃO demonstrou que acionou e obteve resposta prévia judiciária extrajudicial (via CEJUSC/Paranaíba-MS), no fone (67) 98177-0212 (por meio da analista judicial Fernanda Lamblém) ou link1, nos termos do artigo 330, incisos I e III, do CPC/2015, aplicável em sede de Juizado, na forma do artigo 1.046, §2º., do mesmo diploma processual. Sem custas e sem honorários advocatícios em Primeiro Grau (indefiro o pleito de "justiça gratuita" na hipótese recursal, diante da profissão do polo ativo e da ausência da comprovação dos requisitos autorizadores da referida benesse). Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais.