Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ailton Antonio Ferreira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO DE PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Configura-se litigância de má-fé quando há intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, conforme os arts. 80 e 81 do CPC. 2 - Multa por litigância de má-fé reduzida de 2% para 1% do valor da causa, considerando as condições pessoais da autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0819498-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ailton Antonio Ferreira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0819498-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ailton Antonio Ferreira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0819498-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
16/12/2024, 00:00
Expedição de tipo de documento.
13/12/2024, 12:42
Remetidos os Autos para destino.
13/12/2024, 12:41
Remetidos os Autos para destino.
13/12/2024, 12:41
Documentos
Sentença
•21/08/2024, 21:22
Interlocutória
•22/09/2022, 21:15
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 09:20
Recebidos os autos
07/02/2025, 12:38
Recebidos os autos
07/02/2025, 12:38
Transitado em Julgado em data
07/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ailton Antonio Ferreira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO DE PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMPROVADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONFIGURAÇÃO - REDUÇÃO DA MULTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Configura-se litigância de má-fé quando há intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, conforme os arts. 80 e 81 do CPC. 2 - Multa por litigância de má-fé reduzida de 2% para 1% do valor da causa, considerando as condições pessoais da autora. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0819498-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ailton Antonio Ferreira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0819498-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ailton Antonio Ferreira Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0819498-41.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli