Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jefferson Eusébio dos Santos -
Réu: Evaldo de Carvalho Lima, Mitsui Sumitomo Seguros S/A - HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 300/302, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários inclusos no valor pactuado, aplicando-se ainda o disposto no artigo 90, §2°, do Código de Processo Civil. Considerando que a realização de acordo entre as partes é irretratável, aliado à desistência do prazo recursal, transite-se imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Caio Dal Soto Santos (OAB 19607/MS), Nelson Chapiqui Junior (OAB 167564/SP) Processo 0808042-23.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -