Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Jean Dias Lima, Pascoal Gaúna Neto -
Réu: Corpal Incorporadora e Construtora Ltda, Loteamento Chen Ying Spe Ltda - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 210/212, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Procedimento Comum Cível que Jean Dias Lima e outro move(m) em face de Loteamento Chen Ying Spe Ltda e outro, com resolução de mérito. Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC. Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes. P. R. Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Intimação - ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Gabriely Ramiro Losekann (OAB 24432/MS) Processo 0816401-93.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -